sexta-feira, 3 de junho de 2011

Direitos dos Animais

Artigo 8- a) A experimentação animal, que implica um sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

9- No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.

10- Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade dos mesmos.

Bom fim de semana a todos!

domingo, 29 de maio de 2011

Direitos dos Animais

Artigo 5- Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade, que são próprias da sua espécie. Toda modificação desse ritmo e dessas condições impostas pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

6- a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua natural longevidade;
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

7- Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Mais 3 artigos para a nossa reflexão neste último domingo de maio.
Boa leitura a todos!