sábado, 28 de maio de 2011

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

É isso mesmo! Essa declaração foi proclamada por líderes de todos os países do mundo em uma assembleia da Unesco, em Bruxelas (Bélgica), em janeiro de 1978. O documento representa um acordo mundial sobre o tratamento que deve ser dado aos animais pelo homem.
É composta por 14 artigos; ao longo dos próximos dias vou postá-los, aos poucos, para que todos vocês tenham tempo para refletir sobre cada um deles.

1- Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.

2- a) Cada animal tem direito ao respeito;
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço dos outros animais;
c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

3- a) Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos crueis;
b) Se a morte de algum animal for necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

4- a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre, no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático e tem o direito de reproduzir-se;
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.